sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Trote é crime!



Falsas denúncias atrapalham serviços vitais à população

30/11/2011 08h18

Michel Aleixo

Na manhã de ontem, uma ligação telefônica denunciando um falso afogamento próximo a Ponte Costa e Silva mobilizou seis lanchas do Corpo de Bombeiros em uma busca em vão no Lago Paranoá. (...) a corporação foi informada que um homem havia caído de cima da ponte. “Menos pior que ninguém realmente se afogou”, avalia o Major. No entanto, ele lamenta a mobilização de resgate em função de um trote, fato que costuma prejudicar atendimentos reais. “É o tipo de brincadeira que deveria ser abolida. Para se ter ideia da gravidade dessa situação, atualmente um terço das ligações ao 193 são falsas. Uma média de 500 trotes por dia”, denuncia.

No Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o problema não é diferente. “Estatisticamente 35% das ligações são trotes”, afirma a assessora de comunicação do serviço, Mirian Machado. Ela conta que felizmente no SAMU, algumas vezes os trotes costumam ser descobertos antes de se mobilizar uma unidade móvel para a residência. “No 192, a primeira parte do atendimento envolve conversar com um médico ainda durante a ligação de socorro, para que ele possa avaliar e diagnosticar corretamente o caso. É quando a pessoa cai em contradição e o trote é descoberto”, conta. “Ainda assim, algumas pessoas inventam histórias falsas tão detalhadas, que nos fazem perder tempo e nos dirigir até endereços que nem existem”.

Samuzinho - Desde 2007, o SAMU visita escolas públicas e particulares apresentando o projeto Samuzinho. A campanha direcionada aos alunos do ensino fundamental (1º ano ao 9º ano), tenta alertá-los dos riscos que os trotes podem causar a toda a população.
Segundo a assessora do serviço de socorro, as ligações de crianças compõem a maioria dos trotes. “É importante frisar que o maior problema do SAMU é a desinformação da população. Muitas pessoas não tem paciência em conversar com o médico enquanto esperam o socorro”, alerta Mirian. A assessora informa, que a ambulância só pode ser encaminhada para atender o chamado, depois que a médico do teleatendimento consiga informações detalhadas da situação. Inclusive, orientando ainda pelo telefone, procedimentos que podem manter a vítima com vida até a chegada do atendimento.

Crime - O trote a serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal Brasileiro. A interrupção ou perturbação do serviço telegráfico ou telefônico e a comunicação falsa de crime ou contravenção são consideradas crime pelo código penal.

Da Redação do Alô

http://www.alo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=148644

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